DEMANDA SOCIAL (somente para cursos não PROEX)
- Todas as alterações (cancelamentos, indicações, suspensões, etc) de bolsistas, devem ser comunicadas por meio de memorando ou carta timbrada e entregue de modo impresso na Divisão de Programas e Bolsas/PR2, aos cuidados do técnico Mateus, sempre no horário de 10:30 às 16:00, entre os dias 01 e 08 de cada mês. Estamos localizados no prédio do CEGN, que fica atrás do restaurante “Couve-flor”, no Parque Tecnológico, Ilha do Fundão;
- Nas indicações deverão constar o nome completo do aluno, CPF, nº do DRE, dados de conta-corrente no Banco do Brasil e a capa (primeira página) do currículo LATTES. OBS.: A conta-corrente precisa estar ativada e movimentada para que não ocorram problemas de retorno do crédito para a CAPES.
- Alguns cursos, infelizmente, insistem em enviar movimentações fora desse calendário, solicitando reativação de bolsas, indicações e acerto de pagamento para o mês já em andamento, e cancelamentos. Esclareço que em relação às reativações e indicações, a CAPES não efetua pagamentos retroativos. E em relação aos cancelamentos, é necessário que o interessado gere uma GRU e realize a devolução da bolsa que porventura venha a receber por causa da perda do prazo junto à DPB/PR2, o qual volto a registrar como sendo entre 01 e 08 de cada mês;
PNPD
- Todas as alterações (cancelamentos, indicações, suspensões, etc) de bolsistas, devem ser comunicadas por meio de memorando ou carta timbrada e entregue de modo impresso na Divisão de Programas e Bolsas/PR2, aos cuidados do técnico Almiro, sempre no horário de 10:30 às 16:00, entre os dias 01 e 08 de cada mês. Estamos localizados no prédio do CEGN, que fica atrás do restaurante “Couve-flor”, no Parque Tecnológico, Ilha do Fundão;
- Nas indicações deverão constar o nome completo do Pós-Doutor, CPF, dados de conta-corrente no Banco do Brasil e a capa (ou primeira página) do currículo LATTES. OBS.: A conta-corrente precisa estar ativada e movimentada para que não ocorram problemas de retorno do crédito para a CAPES.
- Assim como ocorre no Programa de Demanda Social, alguns cursos, infelizmente, insistem em enviar movimentações do PNPD fora desse calendário, solicitando indicações e acerto de pagamento para o mês já em andamento, e cancelamentos. Assim, reforço que em relação às reativações e indicações, a CAPES não efetua pagamentos retroativos. E em relação aos cancelamentos, é necessário que o interessado gere uma GRU e realize a devolução da bolsa que porventura venha a receber por causa da perda do prazo junto à DPB/PR2.
PDSE
- Alguns cursos haviam solicitado cota extra de bolsas do PDSE. Após criteriosos estudos o CEPG determinou que as concessões adicionais seriam de 4 meses, a fim de atender o máximo da demanda reprimida nestes dois últimos anos.
Como as inscrições dos alunos ocorreram previamente, tivemos que adequar à realidade da decisão. Assim, alguns deverão adicionar junto ao link próprio no site da CAPES a correção do período para 4 meses, anexando novo cronograma, e nova carta de aceitação da IES do exterior. OBS.: A técnica responsável tem mantido contato com os candidatos que estão nessa situação para orientá-los, mas achei por bem enviar este informe geral, para que essa Coordenação de Pós-graduação possa acompanhar o “andamento” da situação junto ao aluno que indicou para essa bolsa extra.
Em caso de dúvidas pertinentes, esse curso poderá enviar mensagem eletrônica para: elainegoulart@pr2.ufrj.br - Os candidatos aprovados receberão a Carta de Concessão e deverão atentar para o item 9.2 do manual: “9.2 Os candidatos que forem aprovados e receberem as Cartas de Concessão deverão enviar à Capes a documentação abaixo para implementação da bolsa, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da viagem:
- I – Termo de Compromisso assinado e enviado pelo sistema eletrônico disponibilizado pela Capes;
- II – Dados bancários no Brasil para o depósito dos benefícios a serem pagos.”